Cenário fiscal pós-MP 1303/25: o que muda (e o que não muda) para o crédito
A MP 1303/25 foi rejeitada, mas as alíquotas de IOF elevadas anteriormente via decreto seguem válidas. Entenda os impactos em FIDCs, fomento comercial e no caixa das empresas — e como se proteger.
O que aconteceu (em poucas linhas)
Em maio e julho de 2025, o governo elevou as alíquotas do IOF via decreto, impactando as operações de crédito no país — incluindo a aquisição primária de cotas de FIDCs e o fomento comercial. A MP 1303/25 surgia como alternativa fiscal para compensar a arrecadação e abrir espaço a uma revisão futura. Com sua rejeição, perde-se a alternativa; o aumento vigente segue de pé.
Impactos práticos no mercado de crédito
- Arrecadação mantida: seguem as alíquotas do IOF sobre crédito, câmbio e investimentos — no nosso segmento, destaque para 0,38% em cotas primárias de FIDCs e parâmetros aplicados ao factoring.
- Incerteza fiscal: a rejeição da MP abre uma lacuna orçamentária estimada em R$ 30 bilhões para 2026, aumentando a probabilidade de novas medidas de arrecadação.
Leitura operacional: cenários de maior incerteza fiscal costumam pressionar prazos e spreads. Operações com lastro robusto e governança tendem a preservar liquidez.
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FAQ rápido
“A rejeição da MP derrubou o aumento do IOF?” Não. Os decretos que elevaram o IOF seguem válidos.
“Isso muda algo em FIDC?” O custo tributário permanece; a atratividade relativa de estruturas bem governadas aumenta em cenários voláteis.
“Há risco de novas medidas?” Sim, a lacuna orçamentária eleva a chance de novas propostas de arrecadação no curto prazo.
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